Ante a repercussão geral que o ecoou do caso do juiz do trabalho de São Paulo Marcos Scalercio, o tema assédio sexual retorna a pauta de discussão na sociedade, faço aqui algumas considerações importantes sobre o assunto.

Conforme preceitua o Art. 223-C da CLT, a etnia, a idade, a nacionalidade, a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, o gênero, a orientação sexual, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa natural.

De maneira a garantir um ambiente saudável, propício e ideal de desenvolvimento de trabalho entre um grupo de pessoas. A ocorrência de assédio sexual pode se dar de diversas maneiras; como por exemplo, por meio de intimidação, de coação moral/física para realizar condutas de cunho sexual sob pena de perder algum tipo de benefício, incitações sexuais inoportunas, manifestações físicas de toques, além de manifestações verbais em relação ao corpo ou palavras de baixo calão. Há a criação de um ambiente/situação ofensiva, hostil, de intimidação ou abuso no ambiente em que é intentado.

Por conseguinte, ante a nítida conduta abusiva, há a punição para tal. O código penal em seu Art. 216-A possui a seguinte previsão legal “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”

Dessa forma, é possível extrair que no âmbito penal – o qual somente há crime com previsão legal expressa, é necessário haver que a parte possua função hierárquica superior.

Já no âmbito trabalhista, se um mero colega de trabalho – o qual não necessariamente possui função hierárquica superior, praticar assédio sexual contra uma colega ou um colega de trabalho, o empregador poderá dispensá-lo por justa causa, ante a falta grave ora cometida, nos moldes do art. 482, alínea b, da CLT.

Se você está sendo vítima de assédio em seu ambiente de trabalho procure o departamento de recursos humanos ou canais específicos para esses casos, inclusive o de compliance.