O cenário das vendas de máquinas de cartão de crédito está em franca expansão por todo o Brasil, constituindo o denominado setor de meios de pagamento. Dentro dessa esfera, uma variedade de cargos é oficialmente registrada nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), abrangendo funções como executivo de vendas, vendedor de comércio varejista, consultor de negócios, gerente comercial, entre outras.

No momento da contratação, esses profissionais são notificados de que se enquadram na exceção estipulada pelo artigo 62, I da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo classificados como colaboradores externos e, consequentemente, excluídos do direito às horas extras, mesmo diante da extensa carga horária dedicada ao impulsionamento das vendas.

Contudo, a despeito da avançada tecnologia presente nas máquinas de cartão, capacitadas para transações como pagamento por aproximação e PIX, as empresas adotam uma postura contraditória ao negar esse direito aos trabalhadores. Além disso, exploram uma brecha legal introduzida pela Lei nº 8.966 na CLT, em 27 de dezembro de 1994, alegando a ausência de controle de jornada.

Se, por um lado, essas empresas dispõem de tecnologia de ponta para impulsionar suas vendas e ampliar suas margens de lucro, por outro, buscam tirar vantagem de uma exceção estabelecida por um artigo de lei de 1994, período em que a tecnologia no Brasil ainda estava em seus estágios iniciais. Entretanto, é crucial não perder de vista que a internet só chegou ao nosso país em 1988. Essa contradição revela a complexidade temporal na qual as empresas operam, utilizando um marco legal mais antigo, ao mesmo tempo em que se beneficiam de inovações tecnológicas mais recentes.

Esse cenário reflete a dinâmica inerente ao sistema capitalista, onde a inovação tecnológica muitas vezes coexiste com estruturas legais mais antigas. No âmbito empresarial, a busca incessante por eficiência e competitividade é uma constante, e o aproveitamento de brechas legais torna-se uma estratégia para otimizar custos operacionais, diminuindo, muitas vezes, os direitos da parte hipossuficiente – o trabalhador.

A essência da controvérsia judicial reside na questão de se esses profissionais possuem ou não meios de controle de jornada. É fundamental salientar que estamos em plena era da maior revolução tecnológica, conhecida como inteligência artificial. Portanto, as empresas dispõem de inúmeras ferramentas para monitorar a jornada desses trabalhadores, incluindo aplicativos de ponto remoto, WhatsApp, itinerários, aplicativos de reembolso de quilometragem com hora inicial e final, entre outros. Dessa forma, muitos profissionais dessa categoria têm buscado amparo na justiça para assegurar seu direito constitucional às horas extras. Se você se identifica com essa situação, é aconselhável consultar um advogado para obter esclarecimentos e orientações jurídicas específicas ao seu caso.

*Imagem ilustrativa criada por Inteligência Artificial.