Uma ex-funcionária do Banco Santander ingressou com uma reclamatória trabalhista, pleiteando horas extras, uma vez que não anotava os cartões de ponto corretamente. A gerente operacional foi acompanhada pelo Dr. Tiago Farneti na audiência e obteve êxito na demanda.

Trecho do acórdão que invalidou os cartões de ponto e determinou o pagamento das horas extras, inclusive a hora do intervalo para descanso e refeição.

“A reclamada juntou aos autos os controles de horário da autora. Todavia, esta assegurou que não podia registrar todas as horas laboradas e muitas vezes registrava o encerramento no sistema e continuava trabalhando.

A preposta da reclamada, entretanto, em depoimento de fl. 32-verso, confessou que era possível registrar o final da jornada no sistema e continuar trabalhando. As duas testemunhas apresentadas pela reclamante e a 2ª testemunha trazida pela ré confirmaram que era possível o encerrar a jornada no sistema e continuar o labor.

A 2ª testemunha da reclamada também afirmou que a reclamante muitas vezes fazia intervalo de apenas 10 (dez) minutos.
Diante do exposto, é de se desconsiderar os controles juntados, acolhendo a jornada elencada na peça inicial, da forma como decidiu a origem.

Acórdão: 20140174375 – processo: 0000677-55-53.2012.5.02.0402