ESPECIALIZADO EM DIREITO DO TRABALHO
DÚVIDAS FREQUENTES2023-11-09T12:53:39-03:00

Dúvidas Frequentes

Qual o passo a passo para entrar com a ação?2022-04-01T23:04:50-03:00

Entre em contato com nossa equipe especializada, para que ela te oriente quanto aos procedimentos, sanando todas suas dúvidas. Mas, basicamente, você assinará um contrato e uma procuração com o escritório, e realizará uma entrevista com nossos advogados. Após, enviará os documentos solicitados e sua ação será montada pelo nosso time.

Como sei o quanto vale o meu processo?2022-04-01T23:03:22-03:00

O valor do processo depende dos pedidos que são pleiteados e, por isso, é necessário uma entrevista com o advogado, para que ele possa entender como foi a sua passagem pela empresa e informar os seus direitos e os valores que faz jus a receber.

Preciso pagar algum valor para entrar com ação trabalhista?2022-04-01T23:02:39-03:00

Você somente pagará honorários advocatícios se lograrmos êxito em sua ação, sendo que tais valores serão descontados do valor recebido ao final do processo, trabalhando sempre com transparência.

Preciso pagar algum valor pela consulta com o advogado?2022-04-01T23:01:53-03:00

O escritório oferece uma entrevista com o cliente, pessoalmente ou por telefone de forma gratuita (para reclamantes), bem como a referida consulta não vincula a pessoa ao advogado, sendo que caso o cliente não tenha interesse em promover a ação após a consulta, não está obrigado a fechar o contrato.

Se eu entrar com uma ação, é verdade que nunca mais arrumarei emprego?2022-04-01T23:01:21-03:00

A ação trabalhista é um direito constitucionalmente garantido. Preocupado com a formação de listas negras, os Tribunais Regionais do Trabalho não permitem a busca no site pelo CPF do autor (reclamante). Além disso, nossos clientes não tiveram problemas com a requalificação no mercado após o ingresso da ação.

Serei avisado sobre os andamentos?2022-04-01T23:05:44-03:00

Sim, nosso setor responsável informará quando a ação for distribuída, bem como sobre andamentos relevantes como data de audiência e resultado de decisões. No mais, nosso canal do whatsapp está sempre disponível para tirar dúvidas, entre em contato através do número 11 98972-0320.

Quanto tempo tenho para entrar com a ação?2022-04-04T10:00:37-03:00

O prazo para entrar com a ação é de 02 anos, a contar da data de saída da empresa, sendo que você receberá pelos direitos existentes nos últimos 05 anos, a contar da data do ingresso da ação. Ou seja, quanto antes você der entrada, maior será o valor recebido, em caso de procedência da ação.

Não sou de São Paulo, posso contratar o escritório Farneti Advogados para minha ação?2022-04-01T23:07:08-03:00

Sim, pois atuamos em nível nacional, em qualquer estado ou cidade do Brasil. Prestando, inclusive, atendimento 100% online e personalizado através de meios seguros de comunicação.

O que é cargo de confiança e quais o seus requisitos?2022-04-01T23:07:49-03:00

Conforme entendimento da CLT, bem como dos tribunais do trabalho, para ser enquadrado em “cargo de confiança”, é necessário que o funcionário ocupe função de gestão, perante toda a empresa ou em seu departamento, sendo dispensado de controle de jornada, possuindo subordinados, recebendo salário 40% maior em relação aos colegas de trabalho e ainda realizando tarefas sem necessidade de qualquer aprovação posto que se pressupõe a ausência de superiores. Pessoas configuradas nessa hipótese, não têm direito ao recebimento pelas horas extras realizadas.

Contudo, muitas empresas enquadram seus colaboradores ocupantes da função de gerente/coordenador/supervisor como “cargo de confiança” de maneira incorreta, para suprir o direito ao valor recebido por jornada extraordinária de trabalho, ainda que estes não preencham todos os requisitos para tal caracterização.

Sabe-se que funcionários nessas funções realizam uma jornada exaustiva, e em razão disso é que as utilizam desse instituto para “mascarar” tais cargos.

Para que realmente se caracterize o “cargo de confiança” o funcionário precisa ter poderes de fato, tais como: admitir, demitir, aplicar advertências e afins aos subordinados sem qualquer ciência ou autorização superior, e ainda faltar ao serviço ou chegar mais tarde sem necessidade de satisfação ao chefe, não realizando nenhum controle de jornada.

Ainda neste viés, o Tribunal Superior do Trabalho, através de recente decisão, garantiu o direito do trabalhador ao recebimento das horas extras laboradas, afirmando que: “a mera nomenclatura do cargo de supervisor não é suficiente ao enquadramento do empregado na exceção do art. 62 da CLT, sendo imprescindível a efetiva comprovação dos requisitos inerentes à função de confiança”, bem como que ainda que a pessoa seja autoridade, o controle de jornada, mesmo que seja por telefone ou outro meio não oficial, afasta o referido enquadramento.

Empregado externo tem direito ao pagamento de hora extra?2022-04-01T23:08:45-03:00

Sim!

Isso porque é entendimento pacificado pelos tribunais que um empregado só pode ser caracterizado como externo sem pagamento de hora extra (exceção do art. 62, I da CLT), mediante a impossibilidade de controle de jornada.

Contudo, sabe-se que hoje existem inúmeras formas de controlar o horário do trabalhador, ainda que este realize atividades fora da empresa, alguns exemplos são: aplicativo de celular com geolocalização, GPS no veículo da empresa, grupos de Whatsapp, roteiros, ou mesmo a necessidade de comparecer à empresa no início e no fim do dia.

Dessa forma, quando um empregado possui sua jornada controlada, ainda que por meios não oficiais como o cartão de ponto, a justiça do trabalho entende que ele faz jus ao recebimento pelas horas extras trabalhadas, não sendo possível o empregador mascarar somente com a nomenclatura, mas sim, sendo necessário comprovar a impossibilidade do controle, o que dificilmente será possível.

Aquele contratado para prestar serviços como Pessoa Jurídica tem direito ao vínculo como empregado?2022-04-01T23:11:15-03:00

Diversas empresas realizam contratos com pessoas jurídicas para prestação de serviços. Entretanto, muitas vezes acabam por fraudar a legislação trabalhista.

Isto porque, a referida modalidade de contratação deve seguir alguns requisitos, como por exemplo a inexistência de subordinação e controle de horário e a desnecessidade de o trabalho ser executado por pessoa específica. Ou seja, não preenchendo essas condições, fica evidente a fraude. Note-se que a CLT em seu artigo 3° define que são elementos que configuram o vínculo empregatício: a pessoalidade, a subordinação, a habitualidade e a onerosidade. Portanto, caso estejam presentes na contratação através de PJ, o vínculo pode ser reconhecido.

Caracterizada a relação de emprego, a empresa fica obrigada a registrar o trabalhador, anotando a sua Carteira de Trabalho com todo o período trabalhado, além de realizar o pagamento de todas as verbas oriundas da relação de emprego, tais como férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, recolhimentos previdenciários, dentre outros. Pode também receber os adicionais noturno, de insalubridade ou periculosidade, dependendo da função desempenhada, bem como, horas extras.

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